segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

¤ Alterações na Legislação

Prorrogação de Prazo

a) Telecomunicações. Prorrogado para 01/03/2011 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para atividades de telecomunicação; (Prot. ICMS 194/10)

b) Livros, Jornais e Revistas. Prorrogado para 01/07/2011 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para atividades de edição e impressão de livros, jornais e revistas. (Prot. ICMS 195/10)

Indicação do CRT e CSOSN na NFe

A partir da utilização do leiaute definido na versão 4.01 do Manual de Integração - Contribuinte deverão ser indicados na NFe o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo. (Ajuste Sinief 14/10)

Operações Destinadas a Órgãos Públicos

O Protocolo ICMS 196/2010, DOU de 13/12/2010, altera o Protocolo ICMS nº 42/2009, determinando que a obrigatoriedade do uso da nota fiscal eletrônica nas operações destinadas a Órgãos Públicos somente se aplica a partir de 1º de abril de 2011 nas operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.

Dessa forma, foi ajustada a redação do Protocolo ICMS 193/2010 para incluir os Estados do Ceará e Goiás, e excluir o Estado do Maranhão.

Produtores com CNPJ podem emitir NF-e

Segundo a nova redação do § 4º da Cláusula Segunda do Ajuste Sinief 07/2005, a NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual e estejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. (Ajuste Sinief 15/10)

Código de Barras – Preenchimento da NF-e

A partir de 01 de julho de 2011, será obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (Ajuste Sinief 16/10)

Arquivo da NF-e (XML) para o transportador

Desde 1º de agosto de 2010, o § 7º da Cláusula 7ª do Ajuste Sinief 07/05 determina ao emitente encaminhar ou disponibilizar dito arquivo, imediatamente após o recebimento do autorização de uso da NF-e.

A partir de 1º de julho de 2011, deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente. (Ajuste Sinief 17/10)

Nenhum comentário:

Postar um comentário